REGULAMENTO INTERNO
MARINA SUNSHINE
REGULAMENTO INTERNO
Marina Sunshine
Av Luiz Alberto Zanoni, 75 – Cing. Guarujá
O presente regulamento faz parte integrante de todos os contratos firmados com a MARINA SUNSHINE GARAGEM E MANUTENÇÃO NAUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 31.786.731/0001-37 , localizada na Av Luiz Alberto Zanoni, 75 – Cing. Guarujá – Guarujá – SP doravante denominada simplesmente como Marina Sunshine, e visa regular o relacionamento, convivência, comportamento, direitos e obrigações dos Cessionários, clientes, funcionários e Prestadores de Serviços em atividades nas dependências da mesma.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As condições, obrigações e deveres na relação negocial entre quaisquer partes serão objeto sempre de instrumento contratual específico e as regras aqui estabelecidas são adicionais às normas contratuais e ou legais aplicáveis.
2. As regras estabelecidas neste Regulamento poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer tempo, a critério da Marina Sunshine, caso em que a ciência será dada a todos através de divulgação no quadro de avisos, por carta, e no site (www.sunshinemarina.com.br) passando a nova regra a fazer parte integrante dos contratos vigentes.
3. O presente Regulamento Interno será complementado, no que couber, por normas regulamentares adicionais ou tabelas de preços e serviços divulgadas no quadro de aviso, por carta, e no site (www.sunshinemarina.com.br).
4. As normas deste regulamento obrigam a todos, independentemente da natureza do relacionamento com a Marina Sunshine.
5. As dúvidas, reclamações ou sugestões deverão ser encaminhadas por escrito à Administração que adotará as medidas cabíveis.
6. Os casos omissos serão sempre resolvidos pela Marina Sunshine, visando preservar as instalações da Marina, seu bom uso e segurança, assim como os interesses da empresa e de todos os usuários em geral.
7. Aos funcionários da Marina Sunshine cabe, além de obedecer, exigir o fiel cumprimento deste Regulamento, comunicando qualquer fato que possa ser objeto de apreciação.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
8. A Marina Sunshine fica aberta todos os dias do ano das 8:00 ás 20:00 horas.
Fica definido para entrada dos proprietários de embarcação em vaga molhada até as 23:00 horas, caso tenha a necessidade de entrar na marina após esse horário deverá informar à direção pelo telefone ou WhatsApp, para que possamos informar vigia noturno em exercício.
Para prestadores de serviços prestados pela Marina Sunshine ou proprietários de embarcação, o atendimento ao público em geral, cessionários e clientes compreende os seguintes horários:
a) às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira, no período das 8 horas às 17 horas;
b) sábados, domingo e Feriados para prestadores de serviço deverá solicitar autorização na administração.
c) às quartas-feiras não há prestação de serviços pela Marina Sunshine (subida e descida de embarcação) vez que nestes dias são realizadas as manutenções preventivas e periódicas com o desligamento de energia e água, além da manutenção dos tratores, neste dia não faremos subida nem descida de embarcação, Jet Ski.
Parágrafo Único: Pedimos aos que recebem convidados no período noturno que avisem a administração e que os mesmos se identifiquem no porteiro eletrônico, só assim será permitida a entrada na Marina.
9. Não há funcionamento dos serviços da marina no dia 25 (vinte e cinco) de dezembro e em dia de eleição;
10. Somente serão efetuadas operações de subida e descida de embarcação até às 17 horas, às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira, sábado e domingo no período das 8 horas às 17 horas.
Parágrafo Único: Para descida de embarcação deverá solicitar com pelo menos 01 (um) dia antedencia. para retirada de embarcação referente ao cancelamento do contrato deve ser feita de segunda a sexta, das 10h às 17h. Esse é o horário de funcionamento do departamento jurídico, responsável pela documentação e assinaturas necessárias para a liberação da embarcação. Caso não seja feita dessa forma a Marina Sunshine se reserva o direito de não fazer a liberação da mesma sem os devidos documentos.
11. A embarcação que chegar do mar para sair da água fora do horário de funcionamento dos serviços da Marina, não será puxada neste mesmo dia, podendo, sob inteira responsabilidade do proprietário, permanecer em poita ou, atracada no pier de serviço, até o dia de funcionamento seguinte, quando somente então será puxada.
12. A utilização do pátio para a carga e descarga de materiais em geral, transporte de barcos ou equipamentos náuticos, entrada e saída de motores, mastros ou outros componentes, deverá estar previamente autorizada pela Marina Sunshine e somente poderá ocorrer em dias de semana, exceto feriados, no horário de funcionamento da Marina.
13. Os horários ora estabelecidos podem ser alterados de acordo com as necessidades administrativas e de segurança. Neste caso, os usuários serão previamente comunicados, sempre que possível através do Quadro de Avisos, pelo WhatsApp ou pelo site.
DAS INSTALAÇÕES E VAGAS
14. As instalações da Marina Sunshine, estão definidas como:
a) áreas de uso privativo: bacia de atracação e de serviço, pátios para hangaragem e píeres flutuantes, cais de apoio para embarque/desembarque, administração;
b) áreas de uso público: loja conveniência, área comercial, estacionamento de veículos e calçadas.
15. As vagas são classificadas quanto à localização em:
a) Molhadas: localizadas dentro da água e divididas em:
a.1) poita: aquelas situadas no mar, fora dos píeres flutuantes;
a.2) flutuante: aquelas situadas nos píeres flutuantes;
b) Secas: aquelas situadas nos pátios e hangares, limitadas à embarcações de até 40 pés e divididas em:
b.1) hangar: vagas cobertas localizadas dentro dos hangares;
b.2) pátio: vagas descobertas localizadas em pátio próprio da Marina Sunshine;
16. As vagas são classificadas quanto à periodicidade de uso em:
a) permanentes: aquelas destinadas aos titulares dos contratos de cessão de uso por prazo indeterminado;
b) transitórias: aquelas destinadas aos visitantes titulares de contratos temporários ou por dia e as utilizadas para embarque/desembarque apenas.
17. O cessionário ocupará a vaga definida com apenas uma embarcação, devidamente descrita e caracterizada no referido instrumento.
18. As vagas em píeres flutuantes são numeradas, identificadas e possuem instalação elétrica;
19. O usuário poderá utilizar o pier de serviço ou pátio de docagem para manutenção da embarcação, de acordo com as normas deste regulamento, observando-se a tabela de preços vigente à época.
20. As vagas secas ou molhadas não têm numeração e ou local definido, podendo a marina Sunshine trocar as embarcações de lugar sem autorização do proprietário.
Paragrafo ùnico: Caso deseje ter vaga molhada fixa, entre em contato com a administração.
DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSUMO DE ÁGUA
21. As tomadas disponibilizadas pela Marina Sunshine nos locais devidamente identificados devem ser utilizadas apenas para o fornecimento de energia à embarcação quando for este o caso, ou para os serviços devidamente autorizados pela Marina, nos locais apropriados.
22. As voltagens das tomadas nos locais disponíveis são 110v e 220v e a administração será previamente consultada no caso de dúvida sobre a tensão do terminal, ficando a Marina Sunshine isenta de responsabilidade pela indevida utilização, ou queda de energia por parte da distribuidora “Elektro”
23. Cada embarcação terá seu totem de serviço com energia e água na qual será feita a leitura mensamente dos relogios, e enviado a cobrança para pagamento junto com a mensalidade que poderá ser feito via pix ou boleto de cobrança. As fotos das leituras ficarão armazenada a disposição para apreciação.
24. É obrigação de todos zelar pelo correto consumo de água, não sendo permitido uso de mangueira com vazamento, devendo estar equipada com gatilho e guardadas devidamente após o uso. O uso excedente será cobrado conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente no momento da utilização.
DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
25. Poderão atracar na Marina Sunshine, as embarcações turísticas, desportivas, de esporte e recreio, além de outras, em caráter excepcional, desde que expressamente autorizadas.
26. Para ser acolhida na Marina Sunshine, a embarcação deve estar registrada nos respectivos órgãos marítimos e com visto das autoridades competentes.
27. A permanência das embarcações dos cessionários nas instalações da Marina Sunshine estará atrelada à vigência do Contrato Particular de Aluguel de Vaga Embarcação, pactuado entre as partes, bem como ao adimplemento do efetivo pagamento do valor mensal nele estabelecido.
28. Os proprietários das embarcações com contrato de aluguel de vaga deverão encaminhar à Marina Sunshine cópia dos documentos oficiais exigidos pelo Comando da Marinha conforme prevê a legislação da Capitania dos Portos.
29. Os Contratos Particulares de aluguel de Vaga somente terão validade para as embarcações neles descritas e caracterizadas, enquanto permanecerem de propriedade de seus respectivos cessionários.
30. Os contratos darão direito aos cessionários ao uso apenas do tipo de vaga da embarcação descrita no quadro resumo constante do início do referido contrato, ficando ao exclusivo critério da Marina Sunshine a respectiva localização da referida vaga.
31. É obrigatório o preenchimento pelo proprietário de inventário dos itens e estado de conservação da embarcação, bem como a indicação de responsável pela manutenção e demais autorizações pertinentes à mesma.
32. Visando atualização de dados, a Marina Sunshine deve ser informada, sempre que houver alteração na propriedade da embarcação ou mudança de marinheiros autorizados.
33. Findo o contrato, ou notificado o cessionário a retirar sua embarcação da Marina Sunshine, por qualquer razão prevista no contrato ou neste REGULAMENTO INTERNO, o cessionário deverá retirá-la no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, sem prejuízo do pagamento de todo o devido, e, se não o fizer, ficará sujeito, além do débito existente, ao pagamento de uma multa diária conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época, sem prejuízo de ficar caracterizado esbulho possessório, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com os respectivos encargos e despesas decorrentes, respondendo a embarcação pela totalidade do débito e acréscimos legais e contratuais, ficando desde já reconhecido o direito de penhora ou arresto sobre a referida embarcação, em favor da cedente, que poderá requerer tal medida liminarmente, como garantia de seus direitos.
34. O acolhimento de outras embarcações está condicionado à disponibilidade de vaga, ao registro na Marina Sunshine, mediante a apresentação de todos os documentos originais e entrega de suas respectivas cópias e pagamento das taxas, seguros e demais condições exigidas pela Marina e ou por este regulamento.
DA PERMANÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
35. A permanência e utilização de embarcações na Marina Sunshine estão sujeitas às posturas relativas aos sistemas sanitários, deposição de dejetos, bem como às regras de bom convívio, notadamente àquelas relativas ao nível de ruídos, o respeito à propriedade alheia e ao comportamento ético e social.
36. Toda embarcação atracada na Marina Sunshine deve apresentar bom estado de conservação, segurança e flutuabilidade, possuir bombas de porão compatíveis com o porte da embarcação e em permanente funcionamento automático.
37. A Marina Sunshine poderá notificar o proprietário de embarcação irregular ou em estado de precariedade, estipulando prazo para resolução do problema.
38. Expirado o prazo concedido, a Marina Sunshine poderá colocar a embarcação em seco, arcando o usuário com os custos da operação de movimentação e hangaragem.
39. No caso de emergência em que se faça necessária a remoção da embarcação, a mesma será efetuada às expensas e risco do proprietário. Na ausência do mesmo a Marina Sunshine se reserva o direito de providenciar a remoção, cobrando as despesas do proprietário, sem se responsabilizar por qualquer dano que possa ser causado à embarcação.
40. A moradia nas embarcações acolhidas deverá ser autorizada previamente e poderá acarretar em pagamento de tarifas especiais, a critério da Marina Sunshine.
DA AMARRAÇÃO E DO ESTACIONAMENTO DAS EMBARCAÇÕES
41. O usuário somente poderá utilizar a vaga que lhe houver sido destinada, sendo-lhe vedado modificar a localização de sua embarcação na Marina Sunshine, por ser tal atribuição de exclusivo critério da Marina Sunshine, a qual, a qualquer tempo, poderá solicitar o remanejamento do posicionamento das embarcações. Do mesmo modo, os prestadores de serviço não poderão transferir as embarcações do local onde se encontrem.
42. As embarcações deverão atracar na vaga que lhe for destinada, de forma adequada, visando evitar danos às instalações e às demais embarcações, utilizando as defensas necessárias.
43. Para as vagas molhadas localizadas no flutuante, o usuário deverá estacionar sua embarcação em vaga pré-estabelecida, indicada pela Marina, ficando o proprietário responsável pela amarração dos cabos as bóias e ao flutuante. O consumo de energia destas embarcações será cobrado através de medidores que serão instalados individualmente para cada vaga.
44. A amarração das embarcações deverá obedecer ao projeto estabelecido pela Marina Sunshine.
45. Não é permitido o fundeio com âncora, ferro, garatéia ou similares, fora de áreas pré-determinadas.
46. A Marina Sunshine é responsável pela instalação das amarrações e poitas e o usuário pela manutenção e limpeza dos cabos e da bóia.
47. O usuário arcará com os custos de reposição da amarração em caso de dano ou retirada sem autorização da Marina Sunshine.
48. Não está incluída nos contratos de vaga molhada (poita ou flutuante) a guarda no pátio das respectivas carretas das embarcações, sujeitas, portanto à cobranças de taxas em caso de utilização, conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época.
49. Para os cessionários que façam uso de vaga seca que se localize no pátio ou hangares, os mesmos se obrigam a manter em perfeito estado de funcionamento e manutenção a respectiva carreta de encalhe compatível com o porte da embarcação, e dotada de pneus de borracha, devendo também ter nela registrado o nome da embarcação, sujeita a referida carreta a vistorias periódicas por parte da Marina Sunshine, que, por medida de segurança, poderá proibir seu uso e movimentação se entender que a mesma não tem condições para tanto. A infração do ora estabelecido poderá importar, além da multa estipulada neste REGULAMENTO, em rescisão do contrato de cessão de uso, assumindo o cessionário, à sua inteira responsabilidade, todos os riscos daí decorrentes.
DA MOVIMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
50. Os afastamentos prolongados de embarcação da marina – superiores a 15 (quinze) dias – deverão ser comunicados por escrito à Marina Sunshine.
51. Os danos causados a terceiros ou às instalações da Marina Sunshine nas movimentações de embarcações dentro da bacia de manobra, mesmo quando realizadas por terceiros, são de responsabilidade do seu proprietário, que arcará com todos os custos de reparação.
52. A Marina Sunshine reserva-se o direito de não interferir em casos de colisão envolvendo embarcações, em manobras ou atracadas, quando não for responsável pelo fato gerador do acidente.
53. As embarcações somente serão colocadas em seco e na água com solicitação do proprietário ou prepostos devidamente autorizados por escrito.
DA EXIGÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS
54. Nas movimentações de embarcações para fora da bacia da Marina Sunshine, é obrigatório o Comandante preencher o Aviso de Saída quando a saída se restringir ao interior da baía. Quando for trafegar fora da baía, é necessário informar o Plano de Navegação, conforme determinação do Comando da Marinha, caso o comandante não preencha o aviso de saída, colocaremos a saída da embarcação no Livro de Movimentação de Embarcação e também no Livro de Ocorrências da Marina;
55. A Marina Sunshine dispõe de Sala-rádio e o registro mencionado pode ser feito pelo Canal 68, ou pelo WhatsApp da Marina.
56. O cumprimento das exigências dos poderes públicos para embarcações nacionais constitui exclusiva responsabilidade do usuário.
57. O serviço de resgate exigido pela NORMAN 3 estará disponível das 08h00 às 22h00 e todos os custos inerentes ao mesmo quando necessário e utilizado, ficarão a cargo do proprietário da embarcação resgatada, sendo exigíveis de imediato. A critério da Marina Sunshine, poderão ser cobrados juntamente com o valor do contrato mensal do cessionário, quando este for o caso.
DO SEGURO
58. O proprietário fica obrigado a manter devidamente atualizado o seguro obrigatório de sua embarcação exigido pelo Comando da Marinha, o seguro para cobertura da embarcação contra incêndio, furto, roubo, danos contra terceiros, naufrágio, vendaval e outros eventos da natureza é opcional.
59. A Marina Sunshine manterá vigia noturno todos os dias, câmeras de segurança.
60. O proprietário deverá comunicar por escrito a Marina Sunshine acerca dos prestadores de serviços que estejam autorizados a trabalhar internamente ou externamente na embarcação, eximindo a Marina Sunshine da cobertura de quaisquer indenizações ou reparos por atos por eles praticados.
DAS TARIFAS
61. Os usuários da Marina Sunshine, titulares de contratos de aluguel de vaga, pagarão as tarifas de acordo com o estabelecido no respectivo Contrato e com a tabela de preços vigente à época para os serviços eventualmente utilizados na Marina.
62. A Marina Sunshine se reserva o direito de conferir as medidas das embarcações, bem como estabelecer critério de preço por medida de cumprimento, largura, altura e/ou modelo de embarcação.
63. Os proprietários que efetuarem serviços de manutenção em suas respectivas embarcações pagarão diárias, com base no comprimento em pés da embarcação conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigentes à época.
64. Os visitantes pagarão as tarifas antecipadamente, levando-se em consideração o tamanho da embarcação e a estimativa dos dias de permanência na Marina Sunshine.
65. A TABELA DE SERVIÇOS E VALORES será fixada pela Marina Sunshine e disponibilizado no quadro de avisos, WhatsApp e no site da marina.
66. A utilização por cessionários de vagas diversas das quais tenham contrato de cessão de uso está sujeita à disponibilidade bem como ao pagamento de taxa proporcional ao local da vaga e ao tamanho da embarcação, conforme a TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época, devendo referida taxa ser paga antecipadamente ou a critério da Marina, juntamente com o valor contratual mensal do cessionário.
DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DO ACESSO AOS PÍERES
67. O acesso aos píeres de atracação será restrito aos usuários permanentes ou transitórios, seus familiares, convidados e tripulantes, e a funcionários de empresas prestadoras de serviço, desde que devidamente identificados, cadastrados e autorizados.
68. O proprietário é responsável pelas suas ações e de seus familiares, convidados, tripulantes e prestadores de serviços na área da Marina Sunshine, arcando com a responsabilidade civil por acidentes provocados, que prejudiquem a si próprios ou a terceiros, ou por danos às instalações, edificações e embarcações.
69. A circulação e permanência de marinheiros, empregados e demais pessoas a serviço do usuário serão restritas ao seu local de trabalho ou áreas previamente determinadas pela Marina Sunshine, de acordo com as normas estabelecidas.
70. O acesso às embarcações somente será permitido aos seus proprietários ou a pessoas por ele autorizadas por escrito e/ou credenciadas junto à Marina Sunshine, caso estejam desacompanhadas do proprietário.
71. Os marinheiros, mecânicos e outros eventuais empregados dos usuários deverão ser cadastrados na Marina Sunshine, que tem a faculdade de negar, suspender, cassar, ou, a qualquer tempo, restringir o acesso às suas áreas privativas, àqueles que revelem comportamento e atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções ou com a permanência na Marina Sunshine.
DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
72. A velocidade máxima permitida na área da Marina Sunshine é de 10 km/h.
73. As áreas definidas para o estacionamento de veículos no interior das instalações da Marina Sunshine são uma mera cortesia e destinadas exclusivamente para proprietários de embarcações, de uso pessoal e intransferível, não sendo fornecido qualquer serviço de manobrista. É vedado o uso das referidas vagas por marinheiros e prestadores de serviços, familiares/amigos/parente deverão pagar normalmente estacionamento.
74. A utilização das vagas está limitada a um automóvel por embarcação e pelo período em que a embarcação estiver sendo utilizada, estando tal disponibilização limitada ao número de vagas existentes nas instalações da cedente e estando, portanto, o seu uso, vinculado à ordem de chegada;
75. Os veículos que estacionarem em local não permitido ou em área não autorizada poderão ser rebocados e removidos a expensas do proprietário.
76. Os veículos que permanecerem estacionados em um mesmo local por mais de 30 (trinta) dias poderão, a critério da Marina Sunshine, ser considerados abandonados e, neste caso, removidos para depósitos públicos a expensas de seus proprietários.
77. A Marina Sunshine não se responsabiliza por danos causados por terceiros ou furtos de veículos ou de objetos e pertences deixados nos interiores dos mesmos.
78. Nenhum reparo em veículo poderá ser realizado na Marina Sunshine, salvo nos casos de avarias acidentais e somente no tempo necessário para permitir a sua remoção.
79. Somente será permitida a entrada de veículos de prestadores de serviços para carga e descarga de materiais da embarcação, em locais próprios, com tolerância de 10 (dez) minutos para descarregar ou carregar.
80. Todos os veículos estarão sujeitos a revista na saída a critério da Marina Sunshine.
REGRAS ESPECIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E ACESSO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS À MARINA SUNSHINE
81. Os trabalhos de reforma e consertos das embarcações, assim como os serviços de limpeza e lavagem das mesmas deverão ser executados em local indicado pela Marina Sunshine, nos dias e horários indicados nos itens 8 e 8.1 deste regulamento.
82. Todos os prestadores de serviços, incluindo marinheiros e tripulação obrigatoriamente serão cadastrados na administração da Marina Sunshine e somente poderão exercer atividades após a ciência das regras estabelecidas neste instrumento. Só será permitido o exercício das atividades com a posse e uso de todos os equipamentos de segurança (EPI) previstos nas normas regulamentares aplicáveis, e em local previamente determinado e informado à Marina Sunshine qual o contratante, barco e serviço contratado.
83. Os proprietários das embarcações são responsáveis, por si, seus prepostos e funcionários, perante a Marina Sunshine por todo e qualquer dano que causarem, seja na prestação de serviço, seja em qualquer relacionamento entre as partes.
84. Os proprietários e prestadores de serviço são obrigados a cumprir toda a legislação fiscal, trabalhista, securitária, social, segurança do trabalho e previdenciária pertinente aos seus funcionários e às suas atividades, isentando a Marina Sunshine de quaisquer responsabilidades.
85. É obrigatório o fornecimento pelo proprietário ou tomador de serviços de todo equipamento de proteção individual ao profissional contratado, respondendo por eventual reparação ou indenização em caso de acidente, ficando a Marina Sunshine isenta de quaisquer responsabilidades.
86. A Marina Sunshine fica isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais na contratação pelo proprietário de prestadores de serviços para atividades nas dependências da empresa.
87. Os materiais de uso no reparo da embarcação ao final do dia serão trancados com chaves na embarcação ou nos armários alugados para esse fim, isentando a Marina Sunhine de responsabilidade quanto à segurança desses materiais em locais indevidos.
88. Dependendo da natureza dos trabalhos executados, fica expressamente proibido o trabalho de menores de idade, devendo ser observada a legislação aplicável.
89. Não será permitido o trabalho fora dos horários regulamentares descritos nos itens 8 e 8.1 deste regulamento, salvo autorização expressa da Administração.
90. Quando houver necessidade de uso de andaimes, deverá o prestador de serviços obter autorização da Marina Sunshine para usar o que trouxer se compatível com o local ou o da Marina Sunshine, se disponível.
91. É expressamente proibido deslocar carretas ou suas bases que sustentam os barcos.
92. A Administração poderá, a seu critério e independentemente de justificação, não permitir a atividade de qualquer prestador de serviços em suas dependências, assim como impedir a entrada daqueles vinculados à cessionários que não estiverem em dia com suas obrigações com a Marina Sunshine, em especial, pagamento de débitos com a mesma e que deverão ser quitados mensalmente.
93. Os custos de energia e água relativos à utilização nos serviços prestados por terceiros deverão ser reembolsados á Marina Sunshine pelo cessionário proprietário da embarcação.
94. A lavagem dos barcos em seco poderá ser feita apenas durante a semana, em vaga adequada disponibilizada pela Marina Sunshine, usando produtos não agressivos ao meio ambiente e com o dever de economizar água.
95. É obrigatório que, durante trabalhos de tapeçaria em embarcações, os prestadores de serviço mantenham extintores tipo ABC ou de pó químico no local de trabalho. Estes extintores deverão ser providenciados pelos próprios prestadores de serviço.
96. É obrigatório que, durante trabalhos com o uso de escada, os prestadores de serviços as utilizem na posição correta e amarrada.
97. Serviços de pintura somente serão executados nos locais determinados e na raspagem e pintura é obrigatória a posterior varrição de descarte de resíduos.
98. É de responsabilidade do executor de serviços proteger as embarcações próximas daquela em serviço, cobrindo com lonas ou plástico, sob pena de responder pelos danos.
99. A área de trabalho deverá ser mantida limpa e sem bloqueios para livre circulação, assim como paredes e equipamentos em geral, proibida a limpeza de pincéis em paredes, postes, caixas elétricas e outros equipamentos, sendo de obrigação do prestador de serviços manter a limpeza ao redor da embarcação em reparo.
100. É de responsabilidade do executor de serviços a guarda e cuidados com seus equipamentos, utensílios, bens pessoais, que deverão estar trancados em local próprio, ficando a Marina Sunshine isenta de qualquer responsabilidade.
101. Os serviços náuticos tais como os de movimentação de embarcação (subida, descida e arrasto) e docagem serão prestados a partir de solicitação prévia à Marina Sunhine estando condicionados à ordem de chegada e à disponibilidade e viabilidade técnico-operacional e serão cobrados de acordo com as tarifas em vigor conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES disponível no Quadro de Avisos e ou na administração.
102. O proprietário se obriga a acompanhar pessoalmente ou designar um responsável para fazê-lo em todas as operações de movimentação da embarcação, aguardando pessoalmente a ordem de descida.
103. Na operação de subida da embarcação, a embarcação deverá aguardar a sua vez, obedecendo às orientações do operador que, por sua vez, levará em consideração as disposições de vagas para a melhor manobra.
104. Os serviços de manobra em terra só poderão ser prestados pela Marina Sunshine;
105. É proibido lavar, consertar, polir, pintar carros, bicicletas, eletrodomésticos ou outros bens que não as embarcações, ou utilizar as instalações elétricas ou hidráulicas para outro fim não previsto em contrato, fora da área reservada da empresa ou sem sua prévia autorização.
106. Em casos excepcionais, a Marina Sunshine poderá permitir a realização de serviços de subida, descida e arrasto de embarcações por prestador de serviço contratado diretamente pelo usuário. Neste caso, o proprietário da embarcação deve obter autorização expressa da Marina Sunshine e assumir toda responsabilidade referente aos serviços realizados.
DOS PROCEDIMENTOS DE PRESERVAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
107. Os seguintes atos, considerados nocivos ao meio ambiente, são proibidos no interior da Marina Sunshine:
a. estacionar veículos nas áreas verdes ou sobre jardins;
b. retirar mudas de plantas dos jardins;
c. lançar explosivos na água;
d. pescar por qualquer meio e retirar conchas e moluscos;
e. pintar e ou lixar embarcações na água;
f. lançar no mar material inservível, resíduos, material contaminado ou não, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária;
g. depositar lixo e óleo queimado fora dos locais indicados;
h. permitir vazamentos de óleos e combustíveis na água e na garagem.
108. A sucata de material tóxico, tintas antiencrustantes, resinas e outros, deverão ser armazenadas em separado em reservatório específico para seu descarte apropriado.
109. Restos de combustíveis não deverão em hipótese alguma ser deixados dentro da área da Marina, sendo de responsabilidade do usuário o seu descarte. Outros resíduos como restos de madeira, fibra, vasilhames, marmitex, copos plásticos, outros materiais inservíveis, deverão ser separados e depositados nos coletores e lugares específicos para o devido encaminhamento.
110. Os restos de óleo devem ser depositados em recipiente próprio no local demarcado para posterior encaminhamento à coleta específica.
111. Não é permitido lavar ou realizar qualquer tipo de manutenção da embarcação fora do local reservado, evitando-se, desta forma, que as águas com produtos químicos escoam no solo.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS TITULARES DE CONTRATOS
112. Os direitos dos clientes que mantêm contrato com a Marina Sunshine estão estabelecidos nos respectivos contratos, bem como nas cláusulas estabelecidas neste REGIMENTO INTERNO.
113. Os titulares dos contratos poderão: dispor da sua vaga para atracar/hangarar/docar a embarcação descrita no mesmo, desembarcar e embarcar pessoas, materiais, alimentos e utensílios necessários à navegação diretamente nos píeres, utilizar as redes de energia elétrica e água disponíveis para a sua vaga, se a mesma dispuser desta conveniência, utilizar equipamentos para movimentação de embarcação, de acordo com as definições estabelecidas nos seus respectivos contratos, arcando com os custos respectivos e relativos às utilizações feitas.
114. A guarda das chaves da embarcação é de responsabilidade do proprietário. A Marina Sunshine e seus funcionários não mantêm chaves de nenhuma embarcação em seu poder. No caso de sinistro ou de força maior a Marina Sunshine poderá determinar a entrada na embarcação para as providências cabíveis.
115. É de responsabilidade do proprietário a retirada e guarda de objetos não instalados ou removíveis da embarcação, na vaga molhada, exemplificativamente mas não limitados a jóias, relógios, telefones, bebida, alimentos, equipamentos portáteis, bússola de mão, ferramentas, equipamentos eletrônicos e seus acessórios (computadores, cartas náuticas, impressora, chips), botes, churrasqueiras, motores de popa, ancoras e outros, ficando a Marina Sunhine isenta de responsabilidades por furtos, roubos, deterioração, danos ou desaparecimento de bens das embarcações.
116. É proibido deixar pertences da embarcação fora da mesma, sendo obrigação do proprietário a guarda desses objetos, em especial botes, motores de popa, Jet-ski e outros aqui não especificados, em mãos do responsável pela embarcação e dentro dela, ou em box ou dependências locadas para esse fim. Antenas, radares e semelhantes devem ser fixados à embarcação. Em quaisquer casos fica a Marina Sunshine isenta de responsabilidade por desaparecimento, furto, roubo ou dano.
117. A embarcação registrada na Marina deverá ostentar na popa a sigla correspondente, conforme determina o Artº 353 do RTM.
118. O usuário se obriga a possuir em sua embarcação todo o equipamento de segurança exigido pelas autoridades competentes, bem como a manter os cabos de atracação em boas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
119. É obrigatória a todos a obediência aos procedimentos internos da Marina Sunshine, em especial, com relação à proteção do meio ambiente, segurança e saúde, proteção ao trabalho, bem como às regras legais, respondendo exclusiva e pessoalmente o infrator por quaisquer infrações, ou o cessionário proprietário das embarcações nas situações previstas neste regulamento.
120. Somente será concedido acesso às embarcações para pessoas autorizadas expressamente pelos proprietários e cadastradas na Marina Sunshine.
121. Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas na Marina Sunshine e os menores de idade convidados e dependentes do proprietário somente poderão entrar nos locais próprios, devidamente acompanhados de um responsável que zelará por sua segurança e integridade em razão das atividades desenvolvidas no local.
122. É proibido fumar dentro dos galpões, embarcações, cabines de pintura e área administrativa, bem como fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho para funcionários, marinheiros e prestadores de serviço.
123. A Marina reserva-se o direito de impedir a entrada ou solicitar a saída de prestadores de serviços, marinheiros, funcionários que se apresentem com sinais de embriaguez, caso em que o fato será comunicado ao responsável pelo mesmos, para as devidas providências, ficando os funcionários passíveis de penalidade prevista na legislação trabalhista.
124. Para o bem estar de todos os trabalhadores e devido à diversidade de preferências, é proibido ouvir qualquer tipo de som musical durante o horário de trabalho, seja ele portátil ou da própria embarcação que está em serviço, dentro ou fora dos galpões.
125. Os vestiários e banheiros são para uso geral, sendo obrigatória a preservação da limpeza e asseio e cuidado na utilização das instalações evitando danos, proibida a utilização de estopas e papel toalha para secar-se, utilização de thiner, água raz ou outro solvente e ar comprimido para limpeza pessoal.
126. Os funcionários da Marina não estão autorizados a guardar para quaisquer usuários, pacotes, chaves, objetos de qualquer natureza, ou importâncias em dinheiro, sendo da responsabilidade única e exclusiva do usuário eventuais transtornos decorrentes do descumprimento desta norma, não se responsabilizando a Marina Sunshine por qualquer tipo de reclamação neste sentido.
DAS PROIBIÇÕES DIVERSAS
127. Além das restrições impostas nos artigos anteriores deste REGULAMENTO INTERNO, também são proibidos os seguintes atos no interior da Marina Sunshine e nos píeres flutuantes:
a) pousar com qualquer tipo de aeronave ou equipamento auxiliar de voo;
b) lavar veículos;
c) fundear ou poitar fora de situações de emergências;
d) fumar durante situações de abastecimento de combustíveis ou dentro dos hangares de embarcações;
e) manter a bordo material explosivo, não previsto na dotação de segurança;
f) utilizar iluminação com chama descoberta ou produzir fogo nos píeres, pátios ou hangares que possam ocasionar risco de incêndio;
g) o funcionamento de motores nas áreas cobertas;
h) ultrapassar a velocidade de 3 (três) nós nos deslocamentos dentro da bacia da Marina Sunshine;
i) realizar reparo de vulto ou que provoque ruído, poeira ou odor desagradável sem a devida proteção, enquanto a embarcação estiver atracada ao píer ou estiver nos pátios;
j) Executar pinturas, limpezas com jato de areia, lixamento elétrico ou qualquer tipo de trabalho dentro ou fora das embarcações, que possam resultar em algum tipo de dano às instalações ou a terceiros, ou que de qualquer forma prejudiquem a circulação das pessoas ou execução dos trabalhos de rotina da Marina, ou que sujem ou poluam a Marina, ou que ainda contrariem os regulamentos existentes, especialmente o RTM (Regulamento do Tráfego Marítimo) do Ministério da Marinha;
k) Realizar qualquer tipo de queimaduras a carvão, soldas elétricas ou a gás, tochas e maçaricos ou usar qualquer outro equipamento que produza chama, excetuando-se equipamento necessário dentro da embarcação ( lanternas, fogões, etc.);
l) Armazenar ou fazer estoque de combustível, nem mesmo dentro das embarcações;
m) Utilizar aparelho eletrônico ou elétrico que produza som em volume que possa incomodar os demais usuários e as pessoas de outras embarcações ancoradas;
n) Praticar natação, esqui, mergulho, pescaria em qualquer modalidade, usar jet-sky, veículos motorizados, pranchas de skate, patins, cadeiras, bicicletas, bancos e brinquedos nas áreas comuns, ou exerces qualquer outra atividade que possa prejudicar ou perturbar o tráfego e a atracação de embarcações na Marina, e o sossego dos usuários;
o) Andar com animais de estimação sem coleira e sem estarem devidamente presos a corrente de segurança, nos limites da Marinha. O dono do animal é responsável pela manutenção da higiene, bem como pelos danos causados pelo mesmo;
p) solicitar que funcionários da Marina Sunshine operem as embarcações;
q) Som alto no píer, é extremamente proibido ouvir som alto no píer, podendo o proprietário ser notificado e receber multa prevista no valor da TABELA DE VALORES VIGENTES;
r) promover festas ou reuniões nas quais o comportamento das pessoas exceda as normas da moral e dos bons costumes;
s) manter a embarcação atracada no cais de apoio mais tempo que o necessário para o embarque/desembarque;
t) promover aglomerações nos píeres;
u) realizar obras ou efetuar modificações nas instalações da Marina Sunshine;
v) deixar de utilizar defensas ou as áreas reservadas para serviços gerais de manutenção, a fim de evitar danos às embarcações vizinhas e ao meio ambiente;
w) atracar em local não permitido;
x) utilizar a vaga para outra embarcação ou uma não a descrita no respectivo contrato de cessão de uso de vaga;
y) Fazer qualquer tipo de propaganda, em tabuletas, tábuas, faixas, cartazes, folhetos, etc. , em qualquer embarcação ou nas vagas, salvo com expressa autorização da Marina Sunshine;
z) exercer, por si ou seus prepostos, qualquer atividade comercial no complexo da Marina, ou prestar serviços a terceiros, remunerados ou não, sem a devida autorização da Marina;, as empresas/corretores de lanchas deverão fazer cadastro para ter direito a atividade comercial dentro da marina.
a.1) depositar ou abandonar material nos píeres, pátios e áreas de circulação;
b.1) transitar ou permanecer em locais de uso comum com trajes incompatíveis;
DAS PENALIDADES
128. A inadimplência dos usuários referente ao pagamento do contrato mensal ou de serviços já prestados facultará à Marina Sunshine a não prestação de novos serviços até que tenham sido saldados os débitos pendentes, independentemente da cobrança na forma contratual.
129. As infrações cometidas às normas deste regulamento por cessionários, convidados, outros usuários, tripulantes, funcionários ou prestadores de serviços estarão sujeitas às penas de advertência verbal, advertência por escrito, multa disciplinar e/ou suspensão temporária ou definitiva ou rescisão contratual, conforme o infrator e a gravidade da infração a ser analisada a critério da Marina Sunshine.
130. O valor mínimo da multa disciplinar será de um salário mínimo.
131. Em caso de infração grave, o acesso do infrator às área de uso privativo da Marina Sunshine está condicionado ao cumprimento da suspensão e/ou pagamento da multa disciplinar.
132. O cumprimento da medida disciplinar pelo infrator não o isenta de indenizar os prejuízos decorrentes da infração cometida.
133. O tempo de suspensão do infrator será proporcional à gravidade da infração a critério da Marina Sunshine.
134. No caso de cobrança de multa disciplinar, os valores arrecadados serão doados a uma instituição beneficente escolhida pela Marina Sunshine e divulgada no quadro de avisos. O comprovante da doação poderá ser retirado pelo responsável junto à administração.
135. A Marina Sunshine utilizará LIVRO DE OCORRÊNCIAS, objetivando salvaguardar sua responsabilidade, para apontar as possíveis infrações cometidas por quem quer que seja.
136. Não existe obrigatoriedade na seqüência de penalidades cuja aplicação fica a exclusivo critério da Marina Sunshine.
137. As penalidades aplicadas a tripulantes serão comunicadas formalmente ao proprietário da embarcação, através de correspondência encaminhada por correio postal com Aviso de Recebimento, entrega pessoal protocolada ou correio eletrônico
OBSERVAÇÕES GERAIS
138. O não exercício, pela Marina Sunshine, de qualquer dos direitos que lhe são assegurados por este REGULAMENTO NTERNO, pelo contrato de aluguel de vagas e pela lei, bem como qualquer tolerância para com qualquer usuário, não constituirá causa de alteração ou novação contratual, e não prejudicará o exercício desses direitos em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
139. Caso Inadimplência: Conforme consta em nosso contrato de aluguel de vaga, em caso de inadimplência o CONTRATANTE, perderá o desconto de pontualidade, e será cobrado mora de 2% e juros de 1% (um por cento) ao mês e a embarcação que estiver em solo fica impossibilitada de descer até o pagamento dos débitos correntes, embarcaçõaers com atraso am mais de 30 dias, será proibido a manutenção, a entrada de prestadores de serviço da embarcação estando a mesma na vaga seca ou molhada, até o pagamento dos débitos correntes.
Lancha de Locação com atraso na mensalidade há mais de 60 dias será cobrado TAXA DE EMBARQUE para poder fazer o passeio, até que a mensalidade esteja em dia, o valor cobrado da taxa não será descontado da mensalidade;
O atraso no pagamento dos locatícios ou outros encargos devidos, poderá a contratada reter a embarcação até a quitação do respectivo débito apurado.
140. A estadia da embarcação poderá ser encerrada mediante prévio aviso por escrito, devidamente formalizado e recebido, com prazo de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, sendo certo que o cliente será exclusivamente responsável pelo pagamento da estadia que exceder ao prazo do aviso;
Paragrafo único: Caso o contrato venha ser encerrado por parte da Marina Sunshine e o cliente se recusar a retirar seu barco das nossas instalações será cobrado multa no valor de 3 (três) salários mínimos vigentes e sofrera as penalidades civis.
141. Em caso de ocorrências de flagrantes gravidade, risco, indisciplina ou afronta aos bons costumes, má conduta, a Marina Sunshine poderá encerrar a estadia sem a necessidade prévia de aviso ao cliente, mediante expressa comunicação para a retirada imediata da embarcação;
Parágrafo único 142: A Marina Sunshine se reserva o direito de encerrar seu contrato com clientes que apresentarem má conduta, sempre que identificar excessos cometidos por estes, principalmente quando houver ofensa à honra ou atribuição de fato mentiroso à empresa, á diretoria e seus funcionários.
143. Se a embarcação em questão for lancha de locação, após notificação de Rescisão Contratual, a mesma fica proibida de fazer seus embarques na Marina Sunshine;
144. Se a embarcação estiver com a Marina em atraso, após notificação de Rescisão Contratual a mais de 10 (dez) dias a será conbrado TAXA DE EMBARQUE no valor de R$ 200,00 até a quitação dos debitos, esse valor não será descontado da mensalidade vencida;
145. Ficam fazendo parte integrante e complementar deste Regulamento Interno, como se aqui estivessem transcritos, o NORMAM 03 do Ministério da Marinha, e todos os princípios e normas legais em vigor que digam respeito ao resguardo das construções, equipamentos e implementos da Marina, bem como as normas que regem a prática do esporte náutico e as leis Anti-Poluição sancionadas pela “INEA”, Instituto Estadual do Ambiente.
146. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua edição e tem validade por prazo indeterminado.
Guarujá, 01 de julho de 2023
Marina Sunshine Garagem e Manutenção de Embarcação LTDA
Atualização 15/07/2024